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Campanha

Ciberviolência: a mesma internet, duas violências distintas

Estudo bE_SAFE

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Rapazes e raparigas não são alvo do mesmo tipo de violência online.

Informar e capacitar.
Plataforma de Direitos Humanos · Projeto Mulheres & Direitos · Julho de 2026

Um estudo desenvolvido no âmbito do projeto europeu bE_SAFE, apresentado em fevereiro de 2026 pela Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, mostra uma diferença clara: a violência online dirigida a rapazes assume sobretudo a forma de insultos e discurso de ódio, enquanto as raparigas são desproporcionalmente alvo de formas de ciberviolência com cariz sexual.

Nesse conjunto entram ameaças, chantagem, envio não solicitado de mensagens ou imagens sexuais e pedidos ou divulgação não consentida de conteúdos íntimos. A autoria recai maioritariamente sobre rapazes e homens, sobretudo ex-namorados ou colegas.

A violência que acontece no telemóvel chega à sala de aula.

O impacto documentado não fica no ecrã. O estudo identifica consequências na autoestima, na saúde mental e no desempenho escolar. A violência que acontece no telemóvel produz efeitos na sala de aula, um espaço onde raramente é lida como violência.

Em Portugal já existem instrumentos legais aplicáveis. O Código Penal prevê o crime de devassa da vida privada, no artigo 192.º, e o crime de perseguição, no artigo 154.º-A. A Diretiva (UE) 2024/1385, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, reconhece expressamente a violência digital, e a sua transposição está em curso, com prazo até 2027.

O estudo defende uma transposição ambiciosa e propõe medidas concretas: serviços especializados de apoio a sobreviventes

Juntas, somos o update.

#MulheresEDireitos #Atualiza #DireitosHumanos #PDH #SociedadeCivil

“Mulheres & Direitos “ é um projeto da PDH apoiado pelo @nl.helsinkicommittee, através do projeto “Catalyst of Change” financiado pela @europeanunion.
Financiado pela União Europeia. Os pontos de vista e as opiniões expressas são, no entanto, da exclusiva responsabilidade do(s) autor(es) e não refletem necessariamente
os da União Europeia ou do Netherlands Helsinki Committee. Nem a União Europeia nem o NHC podem ser responsabilizados por eles.

 

 

 

 

 

Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (2026). A ciberviolência com base no sexo em Portugal: perspetivas de crianças e jovens, escolas e forças de segurança. Projeto bE_SAFE.

Três publicações bE_SAFE sobre a ciberviolência com base no sexo: conhecimento, responsabilização e ação política

RTP (2026). Estudo revela que raparigas em idade escolar são vítimas de ciberviolência sexual.
https://www.rtp.pt/noticias/pais/estudo-revela-que-raparigas-em-idade-escolar-sao-vitimas-de-ciberviolencia-de-cariz-sexual_n1716633

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (versão consolidada), artigos 154.º-A e 192.º.
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675

Diretiva (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.
https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2024/1385/oj